Nos processos de abate, tanto abatedouros quanto frigoríficos costumam gerar diversos resíduos, como cascos, pelos, penas, ossos e sangue. Estes, quando processados na indústria de reciclagem animal, podem ser transformados em subprodutos de origem animal, como farinhas e óleos.
Mas você sabia que estes subprodutos de origem animal, após o processamento, podem ser utilizados com bastante eficiência na alimentação animal, principalmente aves e suínos?
Na produção animal atual, ponderar alternativas mais econômicas para a alimentação dos animais vem sendo uma necessidade bastante recorrente e os subprodutos de origem animal podem representam uma boa opção em diversos aspectos. Mas, apesar das vantagens, alguns cuidados precisam ser tomados, principalmente aqueles relacionados à questão higiênica-sanitária.
Saiba as vantagens da utilização destes subprodutos e veja como eles podem ser utilizados na alimentação animal com segurança.
Qualidade nutricional: virtude dos subprodutos de origem animal
Os subprodutos de origem animal, representados pelas farinhas de carne, ossos, penas, vísceras e até sangue são uma valiosa matéria-prima para a alimentação animal, sendo capazes de fornecer energia, proteínas, vitaminas e minerais.
Seus níveis costumam variar, mas geralmente a digestibilidade por parte dos animais é muito boa, principalmente em aves e monogástricos. Assim, zootecnistas e nutricionistas animais têm prestado mais atenção ao uso destas fontes para criar dietas balanceadas e que resultem em aumento da produtividade animal.
A proteína animal, por exemplo, é um componente muito benéfico quando usada em dietas de aves, já que oferece um nível elevado de ácidos aminados de proteína, além de elevados níveis de fósforo disponível, quantidades razoáveis de minerais e níveis de energia moderados.
Outro benefício das farinhas produzidas a partir de subprodutos de origem animal, produzidas nas fábricas de reciclagem animal, é sua digestibilidade.
Diversos estudos, relacionados à alimentação de aves e de monogástricos, demostram que as farinhas de penas e vísceras e as farinhas de carnes e ossos (suína e bovina) apresentam digestibilidade semelhante ao farelo de soja, por exemplo.
Os resultados destes estudos indicam a possibilidade, mesmo que parcial, de substituir matérias-primas mais tradicionais por subprodutos de origem animal com a mesma eficiência num custo-benefício bastante interessante.
No entanto, mesmo com os resultados animadores, é sempre essencial tomar todas as medidas de biossegurança que devem ser adequadas, garantindo a realização constante das boas práticas de produção.
O ponto de partida para essas medidas será o uso de plantas de rendering (conjunto de equipamentos responsáveis pela reciclagem animal) que tenham a máxima qualidade construtiva. Também devem ser confiáveis e seguras, possibilitando a oferta de um produto seguro e que garanta boa produtividade.
Legislações aplicadas a indústrias de alimentação animal
O órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da produção de produtos destinados a alimentação animal é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Este órgão tem o dever de garantir condições higiênico-sanitárias adequadas, bem como conformidade, inocuidade e rastreabilidade desses produtos.
Algumas são as instruções normativas que regulamentam o setor. A Instrução Normativa nº 04 de 23 de fevereiro de 2007 é uma delas, essa IN estabelece o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para indústrias de produtos destinados a alimentação animal.
Este documento consta a forma correta para a construção e montagem dos equipamentos e instalações, além da limpeza e higienização dos mesmos, atividades de fabricação, procedimentos operacionais padrão (POPs), registros, documentos e manual de procedimentos de boas práticas de fabricação.
A Instrução Normativa nº 13 de 30 de novembro de 2004 é outra IN de importância. Ela estabelece procedimentos básicos a serem adotados para avaliação de segurança de uso de produtos que contenham aditivos, visando maior garantia da proteção da saúde humana, dos animais e do meio ambiente.
Por fim, há a Instrução Normativa nº 8, que diz em seu Artigo 1°: Proibir em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal”.
Essa última medida visa, principalmente, a prevenção de ocorrência da encefalite espongiforme bovina (BSE) no Brasil, que mesmo sem nenhum registro no país, precisa de controle constante, devido à sua alta periculosidade.
A questão da sustentabilidade e os benefícios da reciclagem animal
Você sabia que o não processamento dos subprodutos de abatedouros e frigoríficos significa o aumento da poluição ambiental, visto que estes são, geralmente, jogados em aterros sanitários sem a devida preparação? Tal ocorrência pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente.
Mas, além da significativa perda ambiental, o descarte destes subprodutos significaria perdas econômicas de grande magnitude. É exatamente por essas razões, que aproveitar os resíduos gerados pelas plantas de abate se tornou uma oportunidade e tanto para o setor.
Assim, a reciclagem animal destes subprodutos representa um ganho ambiental, econômico e social bastante importantes, impedindo que estes sejam lançados ao meio ambiente e possibilitando a geração de renda.
Além disso tudo, é plenamente possível obter um produto de alta qualidade nutricional para animais de produção a partir da reciclagem animal, que aliado ao baixo custo, podem gerar benefícios econômicos e ambientais que favorecem toda a cadeia da carne.
Agora que você sabe as vantagens do uso de subprodutos de origem animal na alimentação de animais, que tal conhecer a evolução da reciclagem animal? Confira!